Esse manual é indicado para você que é empregador doméstico e não quer errar na hora de fazer a entrega da DIRF 2024. Baixe agora mesmo →
O empregador que reteve o Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em algum pagamento - salário, férias, 13º salário ou rescisão - no ano de 2023, precisa fazer a entrega (transmissão) da DIRF 2024.
O prazo para o empregador doméstico entregar (transmitir) a DIRF 2024 vai até 29 de fevereiro de 2024.
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